SÃO LUÍS – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na reunião dessa terça-feira (17), a Medida Provisória 360/2021, que autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos públicos para assegurar a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal de ferry-boat.
A reunião foi comandada pelo presidente da CCJ, deputado Adelmo Soares (PCdoB), e contou com a presença dos deputados Ciro Neto (PP), Rafael Leitoa (PDT), Neto Evangelista (DEM) e Antonio Pereira (DEM).
De acordo com a MP, os recursos a serem utilizados serão destinados, exclusivamente, a assegurar o restabelecimento e manutenção da prestação adequada do serviço, principalmente para recuperar as três embarcações da empresa Servi-Porto Ltda: Cidade de Tutóia, Baía de São José e Cidade de Araioses.
Obrigações
A MP estabelece que a utilização dos recursos dependerá da prévia atestação da impossibilidade de a Servi-Porto cumprir as obrigações necessárias para a manutenção do serviço com recursos próprios e, ainda, que os valores despendidos pelo governo estadual deverão ser restituídos ou compensados pela empresa, seus acionistas e concessionários, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A matéria diz, ainda, que caso não haja ressarcimento amigável, o Governo do Estado adotará medidas judiciais para garantir o reembolso do valor, podendo, inclusive, reter as embarcações.
Justificativa
Em mensagem de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Flávio Dino esclarece que, em virtude de falhas na prestação dos serviços de transporte intermunicipal aquaviário por parte da empresa Servi-Porto Ltda, foi determinada, por meio do Decreto 35.612, a intervenção na gestão da empresa, reiterada pelo Decreto 36.431.
“Em Relatório Parcial de Intervenção, foi apresentado à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) detalhamento da situação econômica, financeira e operacional em que se encontrava a permissionária, bem como as medidas adotadas pelo Poder Concedente, durante a intervenção, para a garantia adequada da prestação do serviço e contorno da embaraçosa situação financeira da sociedade empresária”, acrescenta o governador.
Ainda conforme Dino, após a primeira intervenção, a gestão da permissionária não observou as orientações indicadas, que eram relevantes para o prosseguimento do trabalho de recuperação da frota, bem como para a reabilitação da saúde financeira e fiscal da empresa e a adequada prestação de serviço, o que se repetiu na segunda intervenção.
“A atual situação financeira da permissionária não suporta a recuperação, com as receitas próprias, das três embarcações de sua propriedade, as quais se encontram em situação de deterioração em razão da histórica falta de manutenção. Por essa razão, a urgência da autorização contida nesta MP decorre da própria essencialidade do serviço de transporte aquaviário intermunicipal, o qual é imprescindível para o deslocamento diário de diversos cidadãos entre os municípios maranhenses”, ressalta o governador.