SÃO LUÍS – A 4ª Promotoria da Infância e Juventude de São Luís requereu, na última segunda-feira, 16, a manutenção da internação da adolescente apontada como condutora de um veículo envolvido em acidente ocorrido na noite do último dia 14, na Rua das Cajazeiras, Centro da capital. Na ocasião, três pessoas que estavam na calçada foram atropeladas e morreram. Uma vítima sobreviveu, tendo sido encaminhada ao hospital.
A adolescente, após receber os primeiros socorros e atendimento hospitalar para os ferimentos leves que apresentava, foi encaminhada à Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), onde foi autuada. Em seguida, o Ministério Público do Maranhão solicitou a internação provisória da jovem, que foi deferida pelo juiz plantonista.
Na Representação, o promotor de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho aponta que estão presentes a autoria e a materialidade do delito e que, considerando a natureza e a gravidade dos fatos, é necessária a manutenção da internação provisória da adolescente e que lhe seja aplicada a medida socioeducativa cabível.
No documento, Luiz Gonzaga Coelho também observa que o proprietário do veículo tinha conhecimento de que a jovem era menor de 18 anos e não tinha carteira de habilitação. “Sua atitude constitui crime, devendo sua conduta ser avaliada por um dos promotores de justiça criminal da capital”, observou.