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Quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente pode ter que devolver o dobro

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) estimam que cerca de R$ 54 bilhões foram usados em pagamentos indevidos

Fonte: Da redação

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados, aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados prevê a devolução do benefício nos casos em que o cidadão recebeu de forma indevida os valores pagos pelo programa.

O valor, segundo a proposta, deverá ser devolvido em até seis meses. Após esse prazo, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor total. A proposta vem do Projeto de Lei 3115/20, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que buscava a devolução em até 12 meses. As normas aprovadas pela Comissão incluem o substitutivo com complementação de voto do relator, o deputado Francisco Jr. (PSD-GO).

No substitutivo, o parlamentar também pede a divulgação da lista dos beneficiários do auxílio emergencial em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, conforme consta na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“A medida fortalece a transparência e o controle social do programa”, afirmou o relator, citando dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que estimam que cerca de R$ 54 bilhões foram usados em pagamentos indevidos.

A restituição em dobro será encaminhada para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Cidadania, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

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