O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) proposta que prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com complicações ou sequelas decorrentes de Covid-19. A matéria vai ao Senado.
Pelo texto aprovado, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. O benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano posterior à publicação da lei.
Para o autor da proposta, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), as complicações da Covid-19 produzem efeitos severos e podem permanecer ao longo de toda a vida do paciente.
“Isso implica, não raramente, a redução de sua capacidade laboral e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo. Logo, ao mesmo tempo em que o adoecido se encontra fragilizado financeiramente (por ter sua capacidade de trabalho reduzida), ele necessita de mais recursos para arcar com as despesas do tratamento”, justificou o deputado.
O parlamentar apontou que entre as principais complicações documentadas com a Covid-19, além das relacionadas ao sistema respiratório, são neurológicas, incluindo delírio ou encefalopatia, acidente vascular cerebral, meningoencefalite, alteração do sentido do olfato (anosmia) e do paladar (hipogeusia), ansiedade, depressão e distúrbios do sono.
“Em muitos casos, foram relatadas manifestações neurológicas mesmo na ausência de sintomas respiratórios. Também há relatos de casos de síndrome de GuillainBarré (SGB) em pacientes com Covid-19”, explicou Wolney Queiroz.
A proposta também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxíliodoença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves após a doença.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas pós-Covid-19.
O texto aprovado inclui os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda, se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
O benefício também valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações após terem contraído Covid-19.