SÃO LUÍS – A partir da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) determinou ao pré-candidato ao governo do estado Weverton Rocha (PDT) e os deputados estadual Othelino Neto (PC do B) e federal André Luiz (PP), conhecido como “André Fufuca”, que excluam de suas redes sociais as publicações que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, em um prazo máximo de 24 horas.
A liminar, concedida na segunda-feira (20) pela desembargadora Angela Maria Moraes Salazar, estabelece que, em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A magistrada considerou que as publicações do pré-candidato e dos deputados feitas na rede social Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.