A justiça de Santa Catarina determinou que a Caixa Econômica indenize em R$ 10 mil um cliente que teve seu nome incluso na lista de negativados de forma indevida.
Segundo o processo, uma casa lotérica cobrou um centavo a menos do valor de um acordo. Diante do erro, a Caixa Econômica inseriu o nome do homem no SPC e Serasa, apontando que a dívida estava em aberto.
O homem então negociou o acordo e recebeu um e-mail com um boleto no valor de R$ 1.215,91, no dia 20 de agostos de 2020, para quitar o débito vencido e voltar a ter o nome limpo.
Porém, mesmo após quitar a quantia, seu nome permaneceu na lista de negativados devido um erro da lotérica onde o boleto foi pago, que cobrou um centavo a menos do cliente. Apesar de a defesa da Caixa argumentar que a falha não foi do banco, o magistrado julgou a situação da seguinte forma:
“Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito.”