SÃO LUÍS – 28 presos, liberados para passar o dia das crianças fora dos presídios no Maranhão, não retornaram ao sistema prisional. Ao todo, 725 pessoas foram autorizadas pela justiça para o saidão deste ano.
No balanço do ano, já são 113 presos liberados durante as saídas temporárias no Maranhão que estão foragidos. No saidão do dia dos pais, 33 apenados não voltaram. Páscoa, 31; Dia das Mães, 21; e Dia das Crianças, 28.
Os presos devem atender aos requisitos de comportamento adequado, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei de Execução Penal nº 13.964/2019.
Os beneficiados não podem se ausentar do estado, nem frequentar festas, bares ou similares. Caso de descumprimento, eles serão penalizados, como regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como também serão considerados foragidos da Justiça.