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Prefeito de Carolina é acionado por aumento abusivo de tarifa de água

O percentual foi aplicado acima do permitido pela Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico.

Fonte: Com informações do MPMA

O aumento ilegal e abusivo na tarifa de água em Carolina levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 15 de outubro, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município, o prefeito Erivelton Neves, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o diretor do órgão municipal, James Dean Oliveira.

Na ACP, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes requer a imediata suspensão do decreto municipal nº 09, de 12 de janeiro de 2021, que reajustou o valor dos serviços do SAAE em 20%, apesar de o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter sido registrado em 4,52%, no ano de 2020.

O percentual foi aplicado acima do permitido pela Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico e que determina que não pode haver alteração de tarifa sem autorização de agência reguladora.

MAJORAÇÃO

Em 7 de outubro, a Promotoria de Justiça de Carolina recebeu requerimento de audiência extrajudicial do vereador Iomar Teixeira (mais conhecido como Din Vaqueiro), questionando a legalidade do decreto. Durante o encontro, o prefeito e o diretor do SAAE afirmaram que não iriam anular o aumento.

O MPMA solicitou que o SAAE encaminhasse explicações sobre a questão. O diretor do serviço autônomo informou a existência da Lei 572/2018 que autoriza o Poder Executivo a revisar os valores da tarifa e serviços prestados pelo órgão. O diretor também alegou que, em função da pandemia de Covid-19, todos os insumos utilizados pelo SAEE haviam sido aumentados, o que motivaria a revisão de valores.

Diante disso, a Promotoria de Justiça pediu que a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça examinasse a questão. Além de falta de critérios objetivos, a Assessoria constatou majoração acima dos limites estabelecidos pela Lei Municipal e ocorrência de aumento abusivo.

O diretor usou o argumento de aumento imprevisto de 37,67%, segundo o qual teria havido acréscimo nos valores de combustível, materiais de expediente e hidráulico, sulfato de alumínio, energia elétrica e sistema de faturamento.

Entretanto, não foram disponibilizados documentos que comprovassem o aumento exato desses insumos no percentual citado. Assim, não foi possível verificar se houve realmente tal aumento nas despesas.

Além disso, o diretor do SAAE afirmou que o cálculo do IPCA utilizado se deu nos anos de 2018, 2019 e 2020, comprovando desrespeito à própria lei municipal. Isto também demonstrou acúmulo nos últimos 12 meses do exercício anterior, caracterizando total ilegalidade do decreto municipal nº 009/2021.

Segundo o MPMA, o fato de não ter havido reajuste nos dois anos anteriores não permite eventual aumento “em dobro”, porque atingiria o consumidor de modo inesperado, com aumento abrupto, resultado da acumulação nestes anos.

PEDIDOS

Na ACP, o MPMA solicita a suspensão liminar do decreto municipal nº 09/2021, bem como a proibição do SAAE e Município de Carolina de aplicarem nas tarifas o aumento de 20%.

Outro pedido é a proibição de emissão de notas fiscais ou faturas de água e esgoto e realização de cobrança de tarifas com aplicação do reajuste.

A lista de pedidos da Promotoria de Justiça de Carolina inclui, ainda, a suspensão de faturas ou cobranças emitidas pelo SAAE com aplicação do aumento, facultando emissão de novas faturas, sem aplicação do acréscimo.

Nestes casos, a multa requerida é R$ 10 mil diários.

O MPMA também pede que sejam devolvidos aos consumidores os valores pagos em função das tarifas com o aumento abusivo. Em caso de desobediência, a punição solicitada é o bloqueio das contas do Município de Carolina e do SAAE, no valor de R$ 300 mil.

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