O aumento ilegal e abusivo na tarifa de água em Carolina levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 15 de outubro, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município, o prefeito Erivelton Neves, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o diretor do órgão municipal, James Dean Oliveira.
O percentual foi aplicado acima do permitido pela Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico e que determina que não pode haver alteração de tarifa sem autorização de agência reguladora.
MAJORAÇÃO
Em 7 de outubro, a Promotoria de Justiça de Carolina recebeu requerimento de audiência extrajudicial do vereador Iomar Teixeira (mais conhecido como Din Vaqueiro), questionando a legalidade do decreto. Durante o encontro, o prefeito e o diretor do SAAE afirmaram que não iriam anular o aumento.
O MPMA solicitou que o SAAE encaminhasse explicações sobre a questão. O diretor do serviço autônomo informou a existência da Lei 572/2018 que autoriza o Poder Executivo a revisar os valores da tarifa e serviços prestados pelo órgão. O diretor também alegou que, em função da pandemia de Covid-19, todos os insumos utilizados pelo SAEE haviam sido aumentados, o que motivaria a revisão de valores.
Diante disso, a Promotoria de Justiça pediu que a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça examinasse a questão. Além de falta de critérios objetivos, a Assessoria constatou majoração acima dos limites estabelecidos pela Lei Municipal e ocorrência de aumento abusivo.
O diretor usou o argumento de aumento imprevisto de 37,67%, segundo o qual teria havido acréscimo nos valores de combustível, materiais de expediente e hidráulico, sulfato de alumínio, energia elétrica e sistema de faturamento.
Entretanto, não foram disponibilizados documentos que comprovassem o aumento exato desses insumos no percentual citado. Assim, não foi possível verificar se houve realmente tal aumento nas despesas.
Além disso, o diretor do SAAE afirmou que o cálculo do IPCA utilizado se deu nos anos de 2018, 2019 e 2020, comprovando desrespeito à própria lei municipal. Isto também demonstrou acúmulo nos últimos 12 meses do exercício anterior, caracterizando total ilegalidade do decreto municipal nº 009/2021.
Segundo o MPMA, o fato de não ter havido reajuste nos dois anos anteriores não permite eventual aumento “em dobro”, porque atingiria o consumidor de modo inesperado, com aumento abrupto, resultado da acumulação nestes anos.
PEDIDOS
Na ACP, o MPMA solicita a suspensão liminar do decreto municipal nº 09/2021, bem como a proibição do SAAE e Município de Carolina de aplicarem nas tarifas o aumento de 20%.
Outro pedido é a proibição de emissão de notas fiscais ou faturas de água e esgoto e realização de cobrança de tarifas com aplicação do reajuste.
A lista de pedidos da Promotoria de Justiça de Carolina inclui, ainda, a suspensão de faturas ou cobranças emitidas pelo SAAE com aplicação do aumento, facultando emissão de novas faturas, sem aplicação do acréscimo.
Nestes casos, a multa requerida é R$ 10 mil diários.
O MPMA também pede que sejam devolvidos aos consumidores os valores pagos em função das tarifas com o aumento abusivo. Em caso de desobediência, a punição solicitada é o bloqueio das contas do Município de Carolina e do SAAE, no valor de R$ 300 mil.