Mesmo com o movimento de paralisação dos ônibus, anunciado pelos trabalhadores do transporte coletivo, 90% da frota terá que circular na capital. É o que determina a decisão liminar proferida pela desembargadora federal do Trabalho, Ilka Esdra Silva Araújo, após ação da Prefeitura de São Luís.
Ficou determinado – tanto ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) quanto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) -, que:
- Garantam o percentual mínimo de 90%) da frota de ônibus em funcionamento, em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores em todos os horários;
- Não haja coação ou impedimento aos trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar;
- Não haja bloqueio das entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal;
- Não seja praticada qualquer tipo de greve, tal como “greve branca”, “operação tartaruga”, “greve de zelo”, “greve de ocupação”, “greve ativa”, “greve intermitente”, “greve seletiva” ou qualquer outra que venha a prejudicar a prestação do serviço público.
Em caso de descumprimento das medidas, a Justiça do Trabalho estabeleceu multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao STTREMA e ao SET.
“Buscamos assegurar que a população de São Luís tenha o seu direito ao transporte público preservado. Desde que assumimos, a frota foi ampliada, levamos a Guarda Municipal e implantamos o serviço de internet grátis nos terminais, além de colocarmos o ‘Rapidão’ nas ruas. Vamos seguir com o nosso principal objetivo: o de melhorar a qualidade dos serviços”, afirmou o prefeito Eduardo Braide.