O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra a empresa Ires Engenharia Comércio e Representações Ltda e João José Sousa Rodrigues, em razão da tentativa de venda de loteamento no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Itapiracó, unidade de conservação criada pelo Estado do Maranhão nos municípios de São Luís e de São José de Ribamar.
Proferida em agosto deste ano, a decisão condena os réus a se absterem de anunciar ou alienar lotes, diretamente ou mediante terceiros, na reserva do Itapiracó, situada em área pertencente à União. Também foram proibidos de edificar, colocar marcos divisórios, cercas ou qualquer forma de individualização de lotes no local.
Entenda o caso
Em 2018, o MPF recebeu representação formulada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) na qual teria sido constatada a colocação de placas para venda de lotes no interior da área de proteção ambiental do Itapiracó. Na ocasião, a empresa Ires Engenharia teria se identificado como proprietária de lotes para comercialização, com base em direito reconhecido em processo judicial, passando a promover o loteamento e a venda da área, juntamente com João Sousa Rodrigues.
Mas a apuração do MPF revelou que os pretensos proprietários não são donos de terreno no interior da área de proteção ambiental, onde foram colocadas as placas de venda. Os lotes de sua propriedade ficam do outro lado da avenida Joaquim Mochel, em local diferente daquele que era anunciado.
Ou seja, os vendedores não poderiam comercializar terras na área da reserva do Itapiracó, que está inteiramente situada em imóvel da União, no antigo campo de mudas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e do Ministério da Agricultura, o que foi constatado por informações fornecidas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), por meio de Parecer Técnico do MPF e de certidão de registro de imóveis.
Assim, em novembro de 2018, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal pedindo que a empresa Ires Engenharia e João José Sousa Rodrigues fossem condenados a se absterem de promover a venda ou realizar atos de alienação de imóvel no interior da área de proteção ambiental do Itapiracó. Na época, houve liminar favorável, agora confirmada por sentença.