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Prorrogado prazo para atualização do CadÚnico em São Luís

Quem ainda não realizou as alterações deve procurar um dos 20 Cras, de acordo com o bairro onde reside, até 30 de novembro.

Fonte: Redação/Assessoria

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), prorrogou até o dia 30 de novembro, o prazo para atualização de dados do Cadastro Único (CadÚnico). Quem ainda não realizou as alterações deve procurar um dos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras), de acordo com o bairro onde reside, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h.

De acordo com a secretária da Semcas, Rosângela Bertoldo, o prazo foi prorrogado para assegurar que todos os beneficiários possam ir a um dos Cras fazer a atualização dos dados. “A Prefeitura está estendendo o prazo para que as pessoas não deixem de fazer a atualização das informações do Cadastro Único. Estamos com todos os Cras funcionando e aqui faço um apelo para que não esperem a última semana de novembro para buscar o Cras mais próximo de sua residência”, disse a secretária da Semcas, Rosângela Bertoldo.

Quem não fizer a atualização do cadastro, entre outras perdas, pode deixar de receber o Auxílio Brasil, além de outros benefícios sociais. A atualização cadastral deve acontecer de forma contínua para garantir a qualidade dos dados, bem como, que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias.

É importante ressaltar que a atualização deve ser feita sempre que houver alteração nas informações específicas da família, como composição familiar, endereço, renda, documentação do responsável familiar e série escolar, em caso de mudança de escola das crianças e adolescentes. Deve ser feita ainda, no prazo máximo de dois anos, contados da data da última entrevista.

Documentos necessários

Para a atualização é necessário levar os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento

– Certidão de casamento

– CPF

– Carteira de Identidade (RG)

– Carteira de Trabalho

– Título de Eleitor

– Comprovante de endereço (conta de água ou luz)

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