A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 160/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que obriga estabelecimentos comerciais a repassarem troco aos consumidores apenas em dinheiro.
Conforme o PL, na falta ou insuficiência do troco, o fornecedor deve arredondar o valor do produto ou serviço para baixo, não podendo o consumidor ficar sem troco ou ser obrigado a receber outra mercadoria como diferença, sob pena de configuração de venda casada.
A proposição visa coibir uma prática recorrente no mercado de consumo. Ainda é muito comum fornecedores, na hipótese de não possuírem o troco integral, arredondarem o valor do produto ou serviço para cima ou substituir ilicitamente por outras mercadorias, como balinhas, chicletes, doces, entre outros itens.
Ao realizar esse procedimento sem o consentimento do consumidor, o estabelecimento comercial incorre em prática considerada abusiva, vedada pela Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nos termos do Art. 39, incisos I e II.
“O projeto tem a finalidade de garantir o direito do consumidor de receber seu troco em qualquer compra ou serviço utilizado. O descumprimento implicará em penalidade estabelecida pelo órgão de proteção e defesa do consumidor”, enfatizou Duarte Júnior.
A matéria prevê, ainda, que os estabelecimentos deverão fixar placas informativas sobre a norma em local visível e de fácil acesso a todos.