Lei garante treinamento de primeiros-socorros a pais no Maranhão

Orientação são focadas em engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.

Fonte: Redação / Agência Assembleia

Foi sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB) a Lei 11.581/21, derivada do PL 338/21, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), determinando que hospitais e maternidades, no Maranhão, ofereçam a pais ou responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento de primeiros-socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.

De acordo com a lei, as orientações serão ministradas antes da alta do recém-nascido.  É facultada a pais e responsáveis a adesão ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades. Essas unidades de saúde deverão afixar uma cópia da norma em local visível.

Ainda conforme o dispositivo, durante o acompanhamento pré-natal, os hospitais também deverão informar a existência e a disponibilidade do treinamento na unidade.

A lei determina, ainda, que os estabelecimentos poderão optar por fornecer o treinamento de primeiros-socorros, individualmente ou em turmas, podendo ser ministrado por qualquer profissional da área da saúde. A carga horária será definida pelo estabelecimento hospitalar.

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