Em vigor desde 2019, as trabalhadoras que já completaram os requisitos para dar entrada no benefício da aposentadoria precisam conhecer as novas regras instituídas pela reforma da Previdência. O texto prevê detalhes específicos para quem está nessa situação.
Antes, a mulher podia se aposentar a partir dos 60 anos de idade e 15 anos anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O cálculo utilizado para definir o benefício considerava um divisor mínimo, o que reduzia o valor para quem tinha poucas contribuições após 1994.
Com a reforma, o divisor mínimo foi extinto. Por outro lado, a idade exigida para se aposentar aumentou para 62 anos, e quem já estava perto dela precisa pagar pedágio. A cada ano que falta até atingir a idade mínima exigida, a trabalhadora precisa trabalhar mais seis meses.
Isso significa que, em 2021, é possível se aposentar com 61 anos. Essa regra será válida somente até 2023, quando a idade mínima de 62 anos passa a valer de vez.
No caso do tempo mínimo de contribuição, foram mantidos os 15 anos. Para as mulheres que ultrapassam esse período, o coeficiente adotado (60%) é acrescido de 2% por ano.
Um dos novos cenários criados após a reforma é o aumento do valor da aposentadoria por meio do descarte de salário. Usando essa regra, a mulher que contribuiu por mais de tempo após atingir o tempo mínimo pode descartar salários menores e se aposentar com um valor bem maior.
Outra novidade que beneficia as trabalhadoras é o chamado “milagre” da contribuição única. Nesse caso, a mulher que começar a fazer contribuições no valor do teto do INSS antes de dar entrada no benefício pode elevar o valor da aposentadoria significativamente.
Como cada caso tem suas particularidades, é importante contar com a ajuda de um advogado para prevenir erros técnicos. Ao lado de um especialista, a trabalhadora consegue fazer os cálculos para decidir qual o melhor momento para solicitar sua aposentadoria.