Cancelar matrícula antes do início das aulas dá direito a reembolso

Fica facultativo à instituição de ensino a retenção de no máximo 10% do valor pago, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Redação/Assessoria

Com o fim de ano chegando, as matrículas escolares passam a ser tema importante entre pais e responsáveis. O assunto rende muitas dúvidas, e entre as situações mais questionadas está o reembolso do valor da matrícula em caso de cancelamento.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) esclarece que o cancelamento da matrícula, antes do início das aulas, dá ao consumidor o direito ao reembolso da taxa, ficando facultativo à instituição de ensino a retenção de no máximo 10% do valor pago, conforme os artigos 39, V e 51, II do Código de Defesa do Consumidor.

As denúncias ao instituto podem ser realizadas via aplicativo VIVA PROCON, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em nas unidades do VIVA, mediante agendamento prévio.

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