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TJMA determina suspensão imediata da greve no Detran

Na ação, o Estado do Maranhão e o órgão afirmaram que o movimento deflagrado é ilegal.

Fonte: Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Douglas Airton Ferreira Amorim, determinou, nessa quarta-feira (17), em Ação Civil Pública, a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Sinsdetran/MA) e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão (Sintsep/MA).

“Os respectivos sindicatos devem se abster de promover a paralisação das atividades profissionais dos servidores do Detran. Caso a mesma já tenha ocorrido, determino o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo da imputação de faltas àqueles que não retornarem às suas funções”, assinalou o desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim.

A decisão do magistrado foi proferida no bojo de Ação Civil Pública ajuizada, com pedido de tutela antecipada, pelo Estado do Maranhão e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran), após ambos serem comunicados pelos mencionados sindicatos que após 72 horas, a contar do dia 9 deste mês seria iniciado um movimento grevista, por tempo indeterminado, enquanto não fosse atendida integralmente a reivindicação de reajuste de 40%.

Na ação, o Estado do Maranhão e o Detran afirmaram que o movimento deflagrado é ilegal. “Primeiro por se tratar de serviço público essencial, voltado à segurança pública e ao poder de polícia estatal. Segundo porque as exigências apresentadas desrespeitam dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020, em especial na parte que trata da extensão do auxílio aos servidores afastados, já tratada em demanda judicial julgada improcedente”.

Na ação, o Estado do Maranhão e Detran alegaram também que o fato de os grevistas serem servidores que desempenham atividades essenciais, não caberia a deflagração de greve, medida que se contrapõe a um entendimento do próprio do Supremo Tribunal Federal.

Com esses argumentos, ambos pugnaram pela concessão da tutela antecipada de urgência para garantir o retorno dos servidores às suas atividades profissionais, pleito julgado procedente pelo desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim.

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