Município é condenado por morte de pessoas eletrocutadas em festa de carnaval

O Município de Bom Jesus das Selvas deverá indenizar as duas famílias das vítimas por descarga elétrica.

Fonte: Com informações da CGJ

O Município de Bom Jesus das Selvas, distante 451 km de São Luís, foi condenado pela morte de duas pessoas, durante festa carnavalesca na praça central da cidade, em 2018. A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Damous, titular de Buriticupu. Na ação, figuravam como réus o Município de Buriticupu e a Equatorial Maranhão. Entretanto, a concessionária foi excluída da demanda, pois o evento foi organizada pela administração municipal.

O Município deverá indenizar as duas famílias das vítimas por descarga elétrica. O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos das partes autoras, apenas para condenar Bom Jesus das Selvas ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais a Wanderson de Moura e Welita de Moura, filhos de Carlindo, e a Célia Regina de Freitas, mãe de Francisco Leandro. Cabe recurso.

O caso ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2018, quando as vítimas, identificadas como Carlindo de Moura e Francisco Leandro Freitas, faleceram durante um evento de carnaval, promovido pela Prefeitura de Bom Jesus das Selvas, na Praça do Fabricante. Outras pessoas ficaram feridas.

Segundo o inquérito, a organização da festa colocou enfeites de carnaval pendurados em arames, amarrados aos postes de energia elétrica. Durante uma chuva no local, a fiação que sustentava a ornamentação da praça originou uma descarga elétrica.

Em seguida, uma das vítimas começou a pular e tentou tocar na fiação. A vítima sofreu a descarga assim que tocou nos fios. Em razão do acidente, alguns indivíduos que estavam próximos acabaram, também, recebendo a descarga elétrica.

Sobre o acidente, a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), nome da Equatorial à época, disse em nota que arames que faziam parte da decoração foram colocados próximo aos fios de postes da iluminação pública e que, possivelmente, ficaram energizados.

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