Projeto prevê gratuidade para idosos em transporte ferroviário no Maranhão

Terá direito ao benefício todo cidadão com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Fonte: Com informações da Agência Assembleia

Aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Maranhão, nessa terça-feira (14), o Projeto de Lei 499/2021, de autoria da deputada Betel Gomes (PRTB), que altera a Lei Estadual 9.948, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para idosos. O PL propõe a ampliação desse direito com a inclusão do modal ferroviário ao texto normativo. A matéria seguirá à sanção governamental.

Atualmente, a Lei 9.948 limita o direito de gratuidade somente nos veículos que utilizam rodovias e hidrovias. O PL busca abranger o transporte ferroviário, considerando que há prestação desse serviço, no Maranhão, por meio da Estrada de Ferro Carajás.

Segundo o projeto, terá direito ao transporte ferroviário gratuito todo cidadão idoso com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Fechar