Aprovadas novas regras para navegação por cabotagem

PL libera progressivamente o uso de navios estrangeiros sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

Fonte: Gil Maranhão

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (15), as novas regras para a navegação por cabotagem no Brasil. O tema consta do Projeto de Lei 4199/20, que cria o programa “BR do Mar” e libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

De autoria do governo federal, o projeto tramita desde o ano passado no Congresso. Foi aprovado em dezembro de 2020 pela Câmara dos Deputados. Ficou quase um ano no Senado – que aprovou dia 25 de novembro passado, com 26 alterações.

O relator da matéria na Câmara, deputado Gurgel (PSL-RJ), recomendou no seu parecer preliminar o acolhimento de 19 dessas emendas – o que foi seguido pelos deputados.

O PROJETO

O projeto “BR do Mar” determina que a partir da publicação da nova lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

O texto diz, ainda, que depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

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