Saidão de Natal: 982 presos estão autorizados a deixar os presídios do Maranhão

Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h

Fonte: Da redação

SÃO LUÍS – A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís autorizou que 982 presos deixem as penitenciárias do estado para passarem o natal com suas famílias.

O “saidão de Natal” começou às 9h desta quarta-feira (22). Os apenados devem retonar aos presídios até às 18h do dia 28 de dezembro.

Condições

Só têm direito ao benefício os detentos que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias. Para serem liberados, eles não podem ter ocorrências nos últimos seis meses.

Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.

O que diz a lei

Conforme o artigo 122, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Já o artigo 123 da lei prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo o condenado comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente.

Ainda segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

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