Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal

O PL 4540/2021, recém protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, prevê alteração do Código Penal.

Fonte: Redação / Isto É

A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ) apresentou um projeto de lei que descriminaliza o furto de alimentos.  O PL 4540/2021, recém protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados, prevê alteração do Código Penal e a descriminalização do ato de furto de alimentos por fome.

O novo texto do Artigo 155 apresentado prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso.

Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Até no STF há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares.

Mas o projeto já causa polêmica entre deputados da base e oposição. No portal da Câmara, no link para o projeto, 96% dos votantes já se dizem contra até este momento. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa.

A deputada apresentou sua justificativa sobre a proposta: “É muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres”, afirmou.

Segundo a parlamentar, mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. “São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.

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