Estabelecimentos de saúde terão que comunicar casos de gravidez de adolescentes

PL prevê ainda que laboratórios de análises clínicas também comuniquem a gravidez de meninas nessa faixa etária.

Fonte: Redação / Agência Assembleia

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão da útlima quarta-feira (22), Projeto de Lei nº 354/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (Progressista), que dispõe a respeito da comunicação pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Maranhão sobre o atendimento de pessoas menores de 14 anos, que apresentem indícios de gravidez ou gestação confirmada. Prevê, ainda, que laboratórios de análises clínicas também comuniquem a confirmação de gravidez de meninas nessa faixa etária.

Conforme o PL, a comunicação deverá ser feita à Secretaria Adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Estadual de Saúde, ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar local para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

A determinação serve também para os laboratórios de análises clínicas públicos e privados que confirmarem exames de gravidez de pessoas com menos de 14 anos de idade, de forma que não exponha as meninas a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

O projeto prevê ainda que, quando virar lei, o estabelecimento que infringir a norma estará sujeito às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$ 5 mil e R$ 10 mil reais, considerando as circunstâncias da infração e outros fatores. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

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