SÃO LUÍS – 32 detentos não retornaram aos presídios do Maranhão após o saidão de Natal. Destes, 18 deveriam ter retornado para Pedrinhas. Ao todo, 982 apenados foram autorizados pela justiça para deixarem os presídios mas, efetivamente, 700 foram às ruas.
Os detentos deixaram as penitenciárias do Maranhão no dia 22 de dezembro e deveriam retornar até às 18h do dia 28 de dezembro.
Segundo a Justiça, os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. Conforme o artigo 122, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Já o artigo 123 da lei prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, tendo o condenado comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente.