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Procon alerta que escolas não podem recusar matrículas de alunos com deficiência

Os consumidores que se depararem com tal impasse devem denunciar ao órgão

Fonte: Com informações da assessoria

SÃO LUÍS – O Procon/MA alerta pais e responsáveis de que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência.

O órgão ressalta que o direito tem por base diversas leis, entre elas a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

O instituto ainda destaca que a recusa de matrícula, nesse caso, configura crime punível com reclusão de um a quatro anos, conforme a o artigo 8º da Lei nº 7.853/89.

Os consumidores que se depararem com tal impasse devem denunciar ao órgão. As reclamações podem ser formalizadas via site: www.procon.ma.gov.br, pelo app VIVA PROCON ou em uma unidade de atendimento, mediante agendamento.

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