O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir a realização da prova de vida em 2022 e será preciso a confirmação da condição para continuar recebendo os pagamentos durante este ano.
Após ser suspensa em diferentes momentos da pandemia de Covid-19 para evitar a aglomeração e contaminação pelo vírus durante 2020 e 2021, em 2022 a prova será obrigatória para manter os benefícios concedidos pelo órgão.
Todo o segurado ou beneficiário do INSS que não realizar a prova de vida passa a ter o benefício suspenso a partir de junho de 2022. Isso vale para aqueles que não realizarem a prova de vida no mês de aniversário do titular do benefício.
O procedimento deve ser feito junto ao órgão ou instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício previdenciário no mês de aniversário do titular. Portanto, a partir de julho de 2022, caso a pessoa não realize a comprovação de vida no mês de aniversário, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022
No que compete à situação dos titulares de benefícios cujo vencimento da última prova de vida equivaler à competência de dezembro de 2021, deverão realizá-la de maneira escalonada, antes da data de início do bloqueio e com base no cronograma divulgado junto com a Portaria do INSS.
De acordo com o instituto, aproximadamente 36 milhões de beneficiários devem realizar este tipo de procedimento todos os anos. Ele é essencial para que o INSS tenha conhecimento de que o titular do benefício permanece vivo e de que realmente usufrui do mesmo, evitando fraudes e pagamentos indevidos. Quer saber o calendário do ano de 2022? Confira:
Veja o calendário com as novas datas:
Vencimento em dezembro de 2020 – prazo final em fevereiro de 2022
Vencimento em janeiro de 2021 a junho de 2021 – prazo final em março de 2022
Vencimento em julho de 2021 a agosto de 2021 – prazo final em abril de 2022
Vencimento em setembro de 2021 a outubro de 2021 – prazo final em maio de 2022
Vencimento em novembro de 2021 a dezembro de 2021 – prazo final junho de 2022.