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Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid-19

Mais de 143 unidades no Maranhão podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos a menores.

Fonte: Redação/Assessoria

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 já começou no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 143 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios brasileiros.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para realizar o ato nos Cartórios de todo o Maranhão credenciados é necessário apresentar

(1) a certidão de nascimento original da criança;

(2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF);

(3) se a criança já tiver RG também no original;

(4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

“Estamos sempre em busca da evolução e da facilidade no Registro Civil, seja de nascimento, casamento ou óbitos para os cidadãos Maranhenses, e agora estamos dando um importante passo para a segurança dos menores de idade, estamos disponibilizando em quase todos os cartórios do estado o serviço de emissão da 1ª ou 2ª via do CPF, garantindo a regularização dos documentos para a vacinação contra o Covid-19”, disse Devanir Garcia, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen-MA).

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam, inclusive, regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança. A iniciativa permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/ senha ao cidadão.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

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