Veja se você teve sua dívida com o INSS perdoada

Débitos resultantes de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente serão anulados pelo INSS

Fonte: Da redação

Aposentados e pensionistas que receberam benefícios previdenciários ou assistenciais indevidamente devem ter suas dívidas perdoadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os membros do grupo terão seus nomes excluído da Dívida Ativa da União, uma espécie de cadastro de mal pagadores.

Pela decisão do ministro Humberto Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficam anulados todos os débitos registrados até 18 de janeiro de 2019. Os valores são referentes a revisões de aposentadorias e benefícios concedidos sem que o cidadão tivesse direito a eles.

Quando ocorre um pagamento indevido, o INSS abre um processo administrativo para receber os valores de volta. Se o cidadão não paga, seu nome é incluído na Dívida Ativa.

Segundo o ministro Campbell, a falta de ampla defesa para os segurados e as brechas existentes da lei motivaram a decisão. “Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero”, comemora o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

Quem terá a dívida anulada?

Todos os segurados com processos administrativos abertos antes 22 de maio de 2017 ou antes de de 18 de janeiro de 2019 serão perdoados. A anulação valerá em casos envolvendo outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam (ou deveriam saber) da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação.

“Da mesma forma os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/2019) também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos”, explica o advogado.

O INSS não informou quantas pessoas serão beneficiadas pela medida. Segundo o órgão, o tema está em “análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis”.

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