O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, preferiu sentença, nessa terça-feira (25), condenando o município de Paço do Lumiar a atuar para suspender as atividades de oito casas de apoio a usuários de drogas que não estão devidamente autorizadas e aptas para funcionamento.
A Prefeitura terá 90 dias para fiscalizar a paralisação, bem como atuar para entregar eventuais internos a seus familiares ou removê-los a outra entidade em funcionamento regular.
A decisão liminar acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Paço do Lumiar contra o município, na qual apontava a falta de enfretamento e adequado funcionamento das políticas públicas relacionadas a dependências químicas.
De acordo com o verificado pelo MP, o tema não estava sendo tratado da maneira correta pela prefeitura, visto que as instituições que cuidavam dos casos eram geridas de forma voluntária e com a ausência de profissionais qualificados como, por exemplo, psiquiatras e psicólogos, que são fundamentais em espaços de recuperação para usuários de drogas.
“A equipe técnica que inspecionou a Comunidade Terapêutica Casa Peniel constatou não conformidades, que são consideradas críticas do ponto de vista da legislação sanitária e são classificadas como alto risco para o usuário”, revelou o MP em trecho da Ação Civil Pública.
O magistrado ainda determinou, conforme pedido do MP, a implantação dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e o Programa de enfrentamento dos problemas relacionados à dependência química.
“Funcionando tudo adequadamente no âmbito do município de Paço do Lumiar, de tal forma que não seja necessário que as pessoas fiquem na dependência apenas dessas instituições sem esses profissionais habilitados, que não têm, naturalmente, as condições de prestar um bom serviço de saúde”, explicou o juiz.
DEFESA
Antes da decisão judicial houve reuniões e tentativa de conciliação, mas sem acordo entre as partes envolvidas. Em sua defesa, o Município alegou que “a situação posta não se enquadra como situação excepcional que justifique a intervenção do Poder Judiciário” e, ainda, a ausência de inclusão das comunidades terapêuticas na demanda judicial.
No julgamento dos pedidos do MP, o juiz considerou “legítimo o exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de prevenir e reprimir eventuais lesões aos direitos dos dependentes químicos, os quais integram o grupo de pessoas vulneráveis”.
Douglas Martins fundamentou a decisão na legislação e em Relatório da Supervisão de Vigilância Sanitária que concluiu que o Município, por ausência de fiscalização, deixou funcionar estabelecimento assistencial de saúde em desacordo com as normas sanitárias.