São Luís ainda não está pronta para receber o 5G. A capital maranhense ainda precisa que a Câmara Municipal aprove um Projeto de Lei para adequar a legislação e permitir o recebimento da tecnologia. A informação é do Ministério das Comunicações que, nessa quarta-feira (26), destacou as 12 capitais que estão totalmente prontas – tanto em infraestrutura quanto em legislação – para receber a quinta geração de internet móvel, o 5G.
Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Natal, Palmas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Aracaju e Boa Vista já atualizaram suas legislações locais para ofertar a nova internet.
As demais capitais ou estão parcialmente adaptadas ou preparam a atualização da legislação municipal. Atualmente, a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) e o Decreto nº 10.480/2020 possibilitam que a implantação da nova tecnologia ocorra em todas as capitais e municípios. No entanto, é importante que todos atualizem suas normativas para disponibilizar mais antenas e oferecer um 5G mais rápido e com mais qualidade.
O MCom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm feito um trabalho estreito junto aos municípios, sugerindo adequações às legislações locais e elucidando dúvidas, no intuito de eliminar eventuais obstáculos à redução do déficit de conectividade. “Nossa missão é garantir a tecnologia 5G conectando o Brasil e levando a internet para todos os brasileiros”, pontua o ministro das Comunicações, Fábio Faria. “Ao longo dos anos, faremos com o que o país tenha assegurado a cada um o direito de acesso à internet; todos nós sabemos a importância que isso tem”, enfatiza.
O cálculo é simples: com as leis atuais, a nova geração da tecnologia de telefonia móvel chegará em todos os 5.570 municípios brasileiros – primeiro nas capitais e depois, gradativamente, nos demais municípios. Contudo, o sinal 5G, para cobrir toda a cidade, precisa de muito mais antenas.
Por isso, quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade terá ampla cobertura do 5G. Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia. Devido à complexidade para receber e disponibilizar a tecnologia, o edital possui metas fixadas ano a ano para levar gradualmente a cobertura a todo o país. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029.
Grande parte das questões relacionadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações foi superada com a edição do Decreto nº 10.480/2020. Seu artigo 11º, por exemplo, aborda o “silêncio positivo”, detalhando que o órgão ou entidade competente tem até 60 dias como prazo para a expedição de licenças. Se não houver decisão até o encerramento do prazo, a entidade interessada fica autorizada a realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações. O dispositivo confere muita agilidade aos processos de licenciamento e, desse modo, contribui para a implantação das redes 5G no Brasil.
Infraestrutura
Na geração anterior da telefonia, antenas eram tratadas como “edifícios”: sua instalação exigia regras condicionadas a parâmetros urbanísticos, com imposições de distanciamento ou largura mínima de ruas. “Muitas legislações municipais não são aplicáveis à realidade atual”, pontua o secretário de Telecomunicações do MCom, Artur Coimbra. O Decreto, por exemplo, traz regras objetivas para a dispensa de licenciamento às infraestruturas de pequeno porte em área urbana. “Este é mais um dispositivo que contribui para a expansão das redes 5G, que, em comparação a tecnologias anteriores, requerem maior densidade de antenas (mas de menor tamanho)”, explica o secretário.
Quanto às competências municipais, a Lei Geral das Antenas já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte – daí a importância das atualizações legislativas, a fim de absorvê-las e adotá-las. Em outra linha, a Lei nº 11.934/2009, no tema da exposição dos habitantes aos campos eletromagnéticos, também já estabeleceu quais são os limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar nesse campo.
Ainda cabe reforçar a importância das regras estabelecidas no edital do leilão das faixas do 5G. O documento definiu que as operadoras podem iniciar a execução de seus compromissos de atendimento por serviço 5G a partir de municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam aderentes à Lei Geral das Antenas. Na prática, isso significa que os municípios têm um estímulo adicional para melhorarem seus processos de licenciamento de infraestrutura de telecomunicações.