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Saiba como proceder se a escola recusar a matrícula de criança com deficiência

É imprescindível que a família saiba quais atitudes tomar diante de uma negativa.

Fonte: Redação / Andréa Werner

O início das aulas tem marcado alguns casos de escolas negando vaga para crianças com deficiência. Para garantir que os direitos do aluno não sejam negligenciados, é imprescindível que a família saiba quais atitudes tomar diante de uma negativa.

Pensando em esclarecer todos os direitos às famílias que possuem uma criança com deficiência, a jornalista, escritora, ativista, TDAH e fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, Andréa Werner, listou a forma de proceder caso alguma escola recuse a matrícula.

1º Tente pedir a vaga por e-mail ou registrar a recusa de alguma forma. É importante ter algum respaldo que comprove que a escola emitiu essa recusa. Seja print do WhatsApp, e-mail.

2º Se você desconfia de que a vaga foi negada em razão da deficiência, peça para alguém próximo procurar a escola e fazer uma simulação de matrícula. Dependendo da resposta da escola, servirá como uma prova de que a vaga existe.

3º Registre um boletim de ocorrência: Essa prática não só é crime, como também geradora de danos morais, muitas vezes até patrimoniais. Então, é muito importante que a família faça essa ocorrência, pra que fique registrado na base de dados da polícia.

4º Procure um advogado especializado em autismo. Caso não consiga custear um profissional particular, busque a defensoria pública para que um defensor entre com as ações e auxilie tanto no processo criminal quanto no processo de reparação dos danos.

Importante: Não existe na lei nenhuma brecha que libere a escola para recusar matrícula de aluno com deficiência caso já haja outro com deficiência matriculado na mesma turma.

Estudantes com deficiência têm direitos garantidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996).

Qualquer escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência, comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei nº 7.853/89).

Inclusão é um direito, não favor.

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