Saiba quais doenças da coluna dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez é um benefício de direito do trabalhador que foi incapacitado de exercer sua atividade

Fonte: Da redação

A aposentadoria por invalidez é um benefício de direito do trabalhador que foi incapacitado de exercer sua atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. Mas para ter direito ao beneficio, é preciso ter o problema comprovado por laudo da perícia médica do INSS.

Os problemas de coluna tem se tornado um mal cada dia mais presente em nossas vidas, e só quem sofre com ela sabe o quanto é difícil realizar suas tarefas diárias, como trabalhar por exemplo. Diante disto, problemas na coluna podem dar sim o direito a se aposentar pois alguns problemas são muito prejudiciais para vida do trabalhador.

Com a reforma da previdência o nome aposentadoria por Invalidez, agora passa a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Outra mudança é sobre o cálculo do benefício que agora considera a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.

A partir dessa média é onde se aplica o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).

Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?

As regras são:

Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave

Problemas na coluna e aposentadoria

Doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente são:

Hérnia de Disco
Osteofitose
Discopatia Degenerativa
Protusão Discal
Cervicalgia.

Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:

Trabalhadores da agricultura, pesca e pecuária;
Trabalhadores de extração de carvão, petróleo, gás e minérios;
Trabalhadores de fabricação de leite e seus derivados;
Trabalhadores de produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral;
Trabalhadores da construção civil, assim como da produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis;
Trabalhadores da fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos;
Trabalhadores da coleta de lixo, baterias e entulho;
Trabalhadores da colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagens e colocação de letreiros e luminosos.

Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:

Comércio atacadista de produtos pesados;
Motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi e estacionamento de veículos;
Atividades marítimas e capitães de navios de carga ou passageiros;
Atividades no varejo, como bancos, correios, hospitais, organizações sindicais, restaurantes, administração pública em geral (área administrativa) e policiais.

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