PF desmonta esquema de tráfico de pessoas

21 trabalhadores maranhenses foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação.

Fonte: Com informações da PF

A Polícia Federal no Estado do Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 09, a operação “Falsas Promessas”. O objetivo é combater o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga à de escravo.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de outro mandado de busca pessoal, expedidos pela Justiça Federal, sendo um no município de São Luís/MA e outro em Sapucaia do Sul/RS.

Trata-se da investigação do tráfico de pessoas, em que 21 trabalhadores oriundos do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados para o Rio Grande do Sul.

De acordo com a PF, para enganar as vítimas, os investigados simulavam a assinatura de contrato, ainda em solo maranhense. Ao chegarem no destino, os trabalhadores descobriram o golpe, com o vínculo assinado sem qualquer validade perante a construtora. Então, eram constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio alimentação que havia sido pactuado.

Os trabalhadores foram contratados para trabalhar como carpinteiros, no entanto, no Rio Grande do Sul, descobriram que iriam desempenhar função de montadores, carregando formas metálicas, que pesavam cerca de 65 quilos.

Por fim, as vítimas foram ludibriadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, afinal, o mínimo a ser atingido era inalcançável.

A PF ressalta que, quando as vítimas perceberam todo o esquema enganoso, pediram para serem demitidas, solicitando pelo menos o pagamento da passagem de volta para o Maranhão. Como resposta, deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros crimes. A pena, segundo a PF, pode ultrapassar 16 anos de reclusão.

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