Promulgada lei que garante gratuidade no transporte ferroviário a idosos no Maranhão

Lei antiga limitava o direito de gratuidade somente nos veículos que utilizam rodovias e hidrovias.

Fonte: Com informações da Agência Assembleia

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.652/22, originária do Projeto de Lei 499/21, de autoria da deputada Betel Gomes (PRTB), que altera a Lei Estadual 9.948/13 a fim de garantir gratuidade a idosos no transporte ferroviário coletivo intermunicipal .

Segundo a deputada, a lei limitava o direito de gratuidade somente nos veículos que utilizam rodovias e hidrovias. “Nosso intuito é ampliar o benefício para abranger também o transporte ferroviário, considerando que há prestação desse serviço no Maranhão por meio da Estrada de Ferro Carajás”, justificou.

A lei garante direito ao transporte ferroviário gratuito a todo cidadão idoso com 60 anos ou mais, que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de, no mínimo, 50% para os casos que excedam o quantitativo de vagas gratuitas.

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