Consumidor pode trocar produtos mesmo sem nota fiscal

O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, no caso de defeitos aparentes.

Fonte: Redação/Assessoria

Documento de fornecimento obrigatório por parte dos vendedores, a nota fiscal não é uma condição para realização de trocas de produtos defeituosos que ainda estão na garantia. Mesmo sendo exigida por muitos lojistas e fornecedores, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) esclarece que o consumidor também pode realizar a substituição com outras formas de comprovação.

Com isso, itens como a etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato do pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo testemunhas podem ser apresentados no ato da troca.

De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, no caso de defeitos aparentes. Para os defeitos que aparecem após o uso, os prazos são os mesmos, mas passam a ser contados a partir do momento em que o vício se apresentou.

Em caso de recusa por parte do estabelecimento, o consumidor prejudicado pode formalizar sua reclamação por meio do site www.proconma.gov.br, aplicativo Viva Procon MA ou presencialmente em uma das unidades do órgão, mediante agendamento prévio.

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