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Conta de luz pode ficar mais barata no Maranhão

A proposta abre caminho para a expansão do mercado livre de energia. Além disso, permite a portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras

Fonte: Da redação com informações das agências

A conta de luz no Maranhão, que entre 2020 e 2021 registrou elevação de 3,2%, pode ficar mais barata com a aprovação do novo marco do setor elétrico. Dados apontam que em 2020 o custo da tarifa média era de R$ 0,62 a cada quilowatts-hora (kWh) consumido. Em 2021, o preço médio foi de R$ 0,64 por kWh.

Segundo o estudo Competitividade Brasil 2019-2020 publicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil fica em último lugar, entre 18 países, no fator Infraestrutura de energia, devido ao alto custo de energia elétrica e à baixa qualidade no fornecimento.

Diante disto, tramita no Congresso Nacional o novo marco do setor elétrico. A proposta abre caminho para a expansão do mercado livre de energia. Além disso, permite a portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras, o que, segundo parlamentares e especialistas do setor, pode trazer vantagens para o consumidor como a redução na tarifa.

Atualmente, somente grandes consumidores  ou consumidores especiais — com carga igual ou superior a 500 quilowatts (kW) — podem migrar do chamado “mercado cativo” para o mercado livre e escolher de qual gerador contratarão a energia elétrica que consomem. Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o mercado responde por 30% da energia consumida no país. O projeto permite que em um prazo de 42 meses após a sanção da lei todos os consumidores, independentemente do porte, tenham esse direito. 

Uma palavra que começou a ficar conhecida no Brasil com a abertura do mercado de telefonia e já é uma realidade em outras áreas como no sistema bancário, a chamada portabilidade também passará a ser aplicada ao setor elétrico. Mas as características são distintas conforme destaca o consultor legislativo do Senado Rutelly Marques da Silva. 

“Não haverá concorrência entre empresas de distribuição para transportar a energia elétrica até a casa do consumidor, porque o setor de distribuição é um monopólio natural. Mas haverá concorrência entre geradores e comercializadores para vender a energia elétrica que a distribuidora monopolista entregará na casa do consumidor. Portanto, o mercado será livre, em termos negociais, na comercialização de energia elétrica e permanecerá sendo regulado no segmento de transporte”, disse o consultor.

Segundo  ele, a tendência é que a energia fique mais barata para o consumidor. 

“O fato de o consumidor poder escolher o gerador ou comercializador junto ao qual comprará a sua energia elétrica tende a reduzir o preço da energia elétrica; não deve reduzir o preço do transporte. Ao final, o custo final (energia + transporte) tende a ser menor. Mas, é muito difícil estimar um valor porque hoje a energia elétrica no mercado livre é mais barata do que no mercado regulado em virtude de várias distorções, como a presença de subsídios”, avaliou.

Para evitar que o consumidor seja enganado em relação aos preços, o projeto  prevê que na fatura das distribuidoras seja informado, de forma separada, sobre o valor da energia elétrica fornecida e do valor do transporte de forma a garantir transparência. É como se o consumidor passasse a ter duas faturas: uma relacionada à energia elétrica gerada para atendê-lo, paga ao gerador, e outra referente ao serviço de transporte, paga à distribuidora. Hoje, na prática, o consumidor já paga essas duas faturas para a distribuidora. 

“Essa é uma proteção ao consumidor. Se for mais barato, ele migra para o mercado livre; se o preço for maior, ele continua comprando a energia elétrica da distribuidora. Ademais, consumidores poderão contratar energia elétrica segundo as suas necessidades. Por exemplo, um consumidor pode aceitar pagar mais caro pela energia durante a noite se o gerador o comercializador aceitar um preço menor durante o dia, de forma que o seu gasto total seja reduzido. Então, o consumidor terá ciência se o preço que um gerador ou comercializador está lhe oferecendo é maior ou menor do que o preço da energia elétrica vendida pela distribuidora”, apontou o consultor.

Mesmo nesse caso, o consumidor ainda será atendido pela distribuidora de energia elétrica que hoje fornece a energia elétrica por ele consumida. Isso porque a distribuidora é quem continuará entregando a energia elétrica. E Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seguirá responsável por fixar o custo do transporte.

Subsídios
O novo marco regulatório do setor elétrico também prevê a redução de subsídios, estimados em R$ 22 bilhões em 2020. Apenas os descontos com as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) concedidos a fontes incentivadas (como solar, eólica, termelétricas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas) somam R$ 3,6 bilhões. Para o consultor legislativo, ao reduzir distorções, o projeto protege a população de menor poder aquisitivo. 

Migração

Para evitar novas distorções, o projeto prevê o compartilhamento, entre distribuidoras, dos custos com a migração de consumidores para o mercado livre. Pelo modelo atual, as companhias são obrigadas a contratar toda a carga de energia elétrica para atender seus consumidores. Segundo o senador Marcos Rogério, a migração em larga escala para o mercado livre pode fazer com que as distribuidoras tenham excesso de energia elétrica contratada ou fiquem com uma carteira de contratos mais caros. Ele sugere a criação de um tributo pago por todos os consumidores para “repartir de forma isonômica” os eventuais custos das distribuidoras com a migração

Marcos Rogério propõe ainda uma alteração na regra para a repartição da renda hidráulica, valor devolvido pelas hidrelétricas aos consumidores do mercado regulado. Ele adverte que, em algumas situações, os usuários não chegam a receber a diferença entre o preço de venda da energia elétrica e o custo amortizado das usinas. É o que ocorre, por exemplo, nas licitações.

“No caso de licitação de usina, 70% da energia elétrica é destinada ao mercado regulado, a uma tarifa previamente definida. Mas a renda hidráulica nesse caso é destinada aos cofres da União, na forma de bonificação de outorga, e o consumidor de energia elétrica acaba pagando por essa bonificação. É como se o vencedor da licitação tomasse empréstimo em um banco para pagar a outorga e a prestação fosse paga pelos consumidores”, comparou o senador durante a votação da proposta na CI.

O projeto estabelece ainda que, na prorrogação de contratos das usinas, dois terços da renda hidráulica sejam destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da conta de luz para o consumidor. Apenas um terço iria para o Tesouro Nacional.

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