TRT-MA mantém atividades remotas até 18 de fevereiro

Nas demais unidades da TJ-MA, foi determinado o retorno de 30% de servidores e estagiários às atividades presenciais

Fonte: Com informações da assessoria

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, prorrogou a suspensão das atividades presenciais, até 18 de fevereiro, no prédio-sede do Tribunal, no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas do Trabalho de São Luís, no Fórum Trabalhista de Imperatriz e na Vara do Trabalho de Chapadinha. A determinação consta no Ato do Gabinete da Presidência nº 004/2022. A determinação embasou-se em parecer do Setor de Saúde do Tribunal, sugerindo cautela no retorno às atividades presenciais nas cidades de São Luís, Imperatriz e Chapadinha, tendo em vista o número elevado de casos notificados nessas cidades, que continuam sendo classificadas como “zonas vermelhas”, de acordo com o previsto no Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 06/2020, que aprovou o Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde).

Etapa 1

No mesmo Ato GP, o presidente determinou o retorno de 30% (trinta por cento), a partir de 14 de fevereiro de 2022, dos servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Estreito, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, São João dos Patos, Santa Inês e Timon às atividades, observando a Etapa 1, do Plano de Ação. Conforme o Ato GP, na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno das atividades ao modo remoto, observando-se procedimentos legais quanto ao percentual de regressão. Conforme o parecer do Setor de Saúde, estas cidades estão classificadas nas chamadas “zonas amarelas” como detalhado no Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 06/2020.

A Etapa 1 não abrangerá a realização de sessões, audiências, atendimentos presenciais e o acesso de terceiros às dependências das unidades judiciárias e administrativas. As audiências deverão ser realizadas, obrigatoriamente, de forma telepresencial.

O Ato GP também determinou a manutenção de 100% do atendimento via Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP/TRT16 nº 001/2021. Porém, autoriza, em situações excepcionais, a critério do magistrado, o acesso de advogados e partes às dependências das Varas relacionadas no artigo 2º, quando o atendimento via Balcão Virtual se tornar incompatível com a demanda apresentada.

 

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