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Aprovado projeto que regulamenta atividades dos profissionais de educação física

Também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física

Fonte: Com informações Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física, atribuindo autonomia administrativa e financeira aos conselhos federal e regionais. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Roman (Patriota-PR) para o Projeto de Lei 2486/21, do Poder Executivo. De acordo com o substitutivo, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, conforme regulamento do conselho federal (Confef), e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A Lei 9.696/98 já regulamenta de forma sucinta a atividade, permitindo o exercício dos diplomados e daqueles que, até aquela data (1998), já exerciam as atividades.

Pelo texto, tanto o Confef quanto os conselhos regionais (Cref) são organizados de forma federativa. Competirá ao conselho federal, entre outras atribuições administrativas e normativas, examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos, inspecionar a estrutura desses conselhos e até mesmo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”.

Caberá ainda ao Confef estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional de educação física.

“Este projeto repara um erro do passado e que agora estamos consertando e elaborando um novo regulamento”, afirmou o relator, deputado Roman. Ele se referiu ao fato de a Procuradoria-Geral da República ter entrado, em 2005, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da lei de 1998, sobre criação dos conselhos, por vício de iniciativa em razão de ter sido proposta pelo Legislativo.

Conselhos regionais
Quanto aos conselhos regionais, o texto aprovado remete a eles a competência de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional; exercer a função de conselho regional de ética; arrecadar as taxas e anuidades; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas; e fiscalizar o exercício profissional, limitando-se, quanto às pessoas jurídicas, à aferição da regularidade do registro e da atuação dos profissionais de educação física.

Composição
Na composição dos conselhos, o texto aprovado estabelece que tanto o federal quanto os regionais terão 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de quatro anos, permitida uma recondução.

Se o profissional não conseguir justificar sua ausência na eleição, terá de pagar multa de até 10% da anuidade.

Receitas
O Confef ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. Já os Crefs ficarão com 80% das anuidades.

Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento dos Crefs.

Tanto o Confef quanto os conselhos regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.

Infrações disciplinares
O substitutivo do deputado Roman lista dez tipos de situações que podem ensejar processo disciplinar:

– transgredir o código de ética;

– exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo;

– violar o sigilo profissional;

– praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

– adotar conduta incompatível com o exercício da profissão;

– exercer a profissão sem registro;

– utilizar, indevidamente, informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros;

– praticar conduta que evidencie inépcia profissional;

– produzir prova falsa para se registrar nos conselhos; e

– manter conduta incompatível com o exercício da profissão.

Penalidades
Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; multa; censura pública; suspensão; ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

A pretensão punitiva dos conselhos prescreverá no prazo de cinco anos, contado da data de ocorrência do fato. Emenda de Plenário dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) aceita pelo relator determina a contagem do prazo a partir da data de início do processo disciplinar para os casos de abuso ou assédio moral ou sexual.

Em caso de empate no processo de apuração de infração disciplinar ou no processo de aplicação de sanção disciplinar, o caso será resolvido em favor do profissional ou da pessoa jurídica investigados.

Professores

O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário pedia a aprovação de uma emenda do PT que pretendia excluir, da obrigatoriedade de registro no conselho regional, os professores de educação física na rede de ensino e os mestres, instrutores e monitores de iniciação e especialização desportiva e de cultura física credenciados, registrados e fiscalizados por suas federações e confederações.

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