Em dois anos e meio o número de beneficiários do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica quase dobrou no Maranhão. Até agosto de 2019 eram contempladas aproximadamente 600 mil famílias. Na última sexta-feira (18), foi celebrada a marca de 1 milhão de famílias beneficiadas.
A marca foi alcançada, segundo o Governo do Estado, após trabalho de busca ativa realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) a partir de cooperação com a Equatorial Energia, com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e com a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).
O desconto, que pode chegar até 65% na conta de luz, possibilita que essas famílias tenham a oportunidade de destinar recursos do seu orçamento mensal, que iriam para o pagamento da conta de energia, à compra de alimentos e necessidades básicas para suas casas. Além disso, por meio da Tarifa Social, somente em 2021, mais de R$ 378 milhões foram injetados na receita dos municípios maranhenses, movimentando a economia local.
Em relação à quantidade de famílias aptas a receber o desconto, o Maranhão hoje é o segundo estado do país com a maior quantidade de famílias cadastradas.
Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
Desde janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas começaram a ser incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.