Serão julgados nesta terça-feira, 22, no 2º Tribunal do Júri de São Luís, o policial militar Hamilton Caíres Linhares e o vigilante particular Evilásio Lemos Ribeiro Júnior. Eles são acusados dos assassinatos de três jovens, em crime ocorrido no dia 03 de janeiro de 2019, no Coquilho, zona rural de São Luís.
O julgamento começa às 8h30 e será presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima. Na acusação atuará o promotor de Justiça Rodolfo Reis. O acesso ao salão do júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Costa), será restrito devido à pandemia da COVID-19.
O júri deveria ter ocorrido em 14 de dezembro de 2021, mas foi adiado. O adiamento ocorreu a pedido da defesa do policial. O advogado Alan Pinheiro argumentou que a mãe dele estaria internada e, por isso, ele não teria condições de atuar no júri na data.
Os corpos de Gustavo Feitosa Monroe, de 18 anos, Joanderson da Silva Muniz, de 17 anos, e Gildean Castro Silva, de 14 anos, foram encontrados, no fim da manhã, do dia 04 de janeiro de 2019, nas proximidades de um residencial do Minha Casa Minha Vida, na região do Coquilho/Mato Grosso, na zona rural de São Luís.
A denúncia do Ministério Público
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, os três adolescentes saíram de casa, em duas bicicletas, para a localidade conhecida como “Romão”, área de banho e pesca. A estrada de acesso estava localizada dentro da construção do Residencial Mato Grosso, empreendimento da Caixa Econômica, do programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Por volta das 14h, as vítimas foram avistadas por um dos seguranças da empresa Ostensiva, que avisou aos seus companheiros de serviço sobre a possível entrada de invasores.
Alguns vigilantes e o policial militar Hamilton Caíres Linhares, contratado extraoficialmente pelo dono da empresa para dar suporte de segurança, foram em direção ao local em que os adolescentes estariam.
Ainda, de acordo com a denúncia, os vigilantes foram se dispersando pelo caminho e, conforme o depoimento dos próprios denunciados, eles dois chegaram à entrada do matagal em que os corpos foram encontrados. Consta nos autos que Hamilton Caires Linhares e Evilásio Lemos renderam os jovens, sendo que o militar estava armado.
De acordo com o Laudo em Local de Morte Violenta, pela posição em que os corpos foram encontrados, a primeira vítima estaria em pé ou de joelhos quando o disparo foi efetuado; e a segunda e terceira estavam deitadas com uma das mãos na cabeça quando foram alvejadas, sendo que o projétil atravessou a mão e entrou na cabeça, ficando alojado. O órgão ministerial acusou Hamilton Caíres de ter efetuado os disparos e Evilásio Lemos, de atuar na rendição dos três rapazes.
Os corpos e duas bicicletas somente foram encontrados no dia seguinte, quando os familiares sentiram falta dos jovens e saíram em buscas nas imediações da estrada do “Romão”, com outros moradores. Um óculos que pertencia a Evilásio Lemos foi encontrado na trilha que dava acesso ao local.
Depoimentos
Ao ser interrogado, o vigilante negou a autoria do crime, e confessou, em seu primeiro depoimento, que esteve na entrada do matagal com o policial, mas não entrou no local, apenas ouviu três disparos de arma de fogo.
No segundo depoimento, ele disse que entrou depois do militar e, como não mais avistou o PM e as vítimas, voltou para a motocicleta.
Já Hamilton Caires negou qualquer envolvimento no delito e disse que apenas desferiu um tiro para, com o intuito de assustar os supostos invasores, e disse que nem chegou a vê-los. Quando foi solicitado que entregasse sua arma para realização de exame de comparação balística com os projéteis retirados dos corpos e do local do crime, ele informou que perdera a arma, estojo e carregador, no mês de outubro de 2018, embora não tenha noticiado o fato à corporação policial.
Na decisão de pronúncia, o juiz Gilberto de Moura Lima afirma que há divergências entre as versões apresentadas pelos acusados e as testemunhas, competindo ao tribunal popular apreciar as versões. “Diante da existência de indícios de autoria e participação, assim como demonstrada a materialidade dos fatos, preenchesse, pois, os requisitos de admissibilidade da acusação em relação a todos os acusados”, disse o magistrado.