Em decisão proferida nesse domingo, 20, a desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), revogou a ordem de prisão dos membros do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema).
A desembargadora acatou o pedido da defesa do Sttrema, que justificou o cumprimento da decisão do TRT-MA, que determinava o retorno de 80% da frota dos serviços de transporte público na capital e região metropolitana de São Luís, no sábado, 19.
“pois não mais subsistem os motivos que justificaram a sua decretação”, destacou a desembargadora na sentença. Solange de Castro também determinou o recolhimento dos respectivos mandados.
No mesmo dia, conforme o sindicato, o movimento grevista foi suspenso pela categoria, de acordo com ato formalizado em assembleia geral.
Para a desembargadora, fatos, argumentos e provas, apresentados pelos sindicatos dos trabalhadores e patronal e Município de São Luís, partes processuais qualificados nas duas ações referentes à greve, comprovaram “o efetivo cumprimento das decisões judiciais proferidas por esta Justiça do Trabalho, através desta desembargadora, restabelecida, assim, e portanto, a ordem jurídico-social, como deve ser, permanentemente, num Estado Democrático de Direito. A todos é dado o direito de defender os seus interesses, legal, livre e amplamente, mas, a ninguém é reconhecido qualquer meio dissociado da lei para impô-lo, porque, nenhum direito é absoluto”.
Para a desembargadora, houve um abuso no exercício de um direito por parte do sindicato dos trabalhadores e o que tem que prevalecer é a lei, que é o instrumento de pacificação e de ordem do Judiciário. “A obediência à legalidade é a única forma de convivência pacífica. O respeito aos limites no exercício de um direito é a garantia da preservação do Estado de Direito”, reiterou.