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Veja quais documentos separar para enviar a declaração do Imposto de Renda, a partir de março

Contribuinte poderá enviar os documentos a partir do dia 2 de março.

Fonte: Redação / Valor Investe

A Receita Federal deve divulgar, ainda esta semana, o prazo e regras para a declaração do Imposto de Renda 2022. O contribuinte já pode ir separando os documentos, que poderá ser enviada a partir de 2 de março.

Empresas, bancos e instituições financeiras precisam entregar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro. O extrato para o Imposto de Renda 2022 dos aposentados e pensionistas já está disponível no site e no aplicativo do Meu INSS ou no banco em que recebe a aposentadoria ou pensão.

Além das regras, até a sexta-feira 25, as pessoas vão pode fazer o download do programa IRPF 2022. O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022 deve ser até 30 de abril. Em 2021, a data limite foi estendida até o fim de maio por conta da pandemia do novo coronavírus

Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto o contribuinte pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.

Veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022. Os comprovantes devem ser guardados por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça a comprovação da veracidade das informações.

CPF dos dependentes

Quem tem dependentes na declaração precisa informar o CPF de todos eles, inclusive das crianças. Se algum dos seus dependentes ainda não possui o CPF, é só solicitar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Informe de rendimento das empresas

Empresas, bancos e corretoras de investimentos têm até 28 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos de 2022 pelos Correios ou por e-mail ou disponibilizá-lo pela internet ou por aplicativo.

O informe de rendimentos da empresa mostra informações como rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário). Se for o caso, serão informados também o valor do IR já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência privada e despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.

Quem foi demitido ou pediu demissão de uma empresa em 2021 também deve receber o informe de rendimentos do seu antigo empregador.

Informe de rendimento de bancos e corretoras

O informe de rendimentos dos bancos e das corretoras mostra as operações e as posições financeiras de 2021, como valores depositados na conta e valores investidos em produtos financeiros e seus rendimentos.

Extrato do INSS

Aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.

Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis

Quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir documentos que detalham os valores. As imobiliárias podem fornecer esses comprovantes. Se o inquilino for pessoa física e os pagamentos foram feitos diretamente ao proprietário, sem o intermédio de imobiliárias, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários.

Recibos de médicos, dentistas e educação

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas integralmente no Imposto de Renda. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Os papéis devem discriminar o nome do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno.

Comprovantes de compra e venda de bens

Quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo. As principais informações dos comprovantes são nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?

As regras vão ser anunciadas até sexta-feira (25), mas como nada mudou – a reforma tributária segue parada no Congresso – todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022.

Para empresas e Microempreendedor Individual (MEI), o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)acaba em 28 de fevereiro.

Também deve precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.

Investimentos e ações

Quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.

A declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2021. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de Imposto de Renda.

Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:

  • na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
  • optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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