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Veja quem pode pedir a revisão da vida toda do INSS

Com a decisão, beneficiários com contribuições relevantes anteriores a 1994 podem solicitar novo cálculo médio mensal;

Fonte: Da redação com Agências

O julgamento da Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas em junho do ano passado. No entanto, na sexta-feira (25), a corte formou maioria de 6 a 5 no processo, quando Moraes deu seu voto de minerva a favor dos segurados.

Com isso, os aposentados poderão solicitar a adoção de outro cálculo para o recebimento de seus benefícios. A partir de agora será possível incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Antes o INSS considerava apenas as contribuições realizadas após o início do Plano Real, ou seja, a partir de julho de 1994.

Para ter direito a revisão da vida toda, será necessário uma ação judicial, o que aumentará os valores de muitas aposentadorias e pensões por morte concedidas pelo INSS. Porém, o aposentado precisa ficar atento, pois em alguns casos, a revisão pode baixar o valor do benefício. Por isso, antes de entrar na Justiça é melhor fazer as contas para saber se vale a pena pedir a revisão da vida toda. Neste caso é bom ter o auxílio de um advogado especialista nas regras da Previdência Social.

Histórico
Adriane Bramante explica que as principais mudanças decorrentes da discussão jurídica atual ocorreram no final da década de 1990, após uma alteração constitucional no cálculo da renda mensal dos benefícios.

“Até 1998, o cálculo ocorria por uma média dos 36 últimos meses, previsto pela Constituição. No entanto, uma emenda tirou esta forma de cálculo, assegurando que uma lei definiria a avaliação”, disse.

“Em 1999, foi publicada a Lei 9876/99, estabelecendo um novo período para o cálculo, que passaria a corresponder a 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994. Portanto, não seriam utilizados os salários anteriores a esta data na conta”, acrescentou.

Bramante explicou que a ideia de determinar o ano base em 1994 foi decorrente da criação do Plano Real, pois a partir daí seria possível calcular os valores com uma estabilização da moeda nacional.

No entanto, ela afirmou que a Lei de 1999 tem uma brecha, que abriu margem para interpretação de o cálculo a partir de 1994 ser facultativo, possibilitando ao assegurado escolher a melhor forma de contabilizar seus benefícios, incluindo à conta salários anteriores ao ano base.

“De fato, a Lei não exclui a opção, ela oferece essa possibilidade ao segurado de escolher a regra mais vantajosa para ele”, completou Bramante.

Ainda que a brecha tenha dado abertura para discussão jurídica, o INSS não aceitava a possibilidade de utilizar os salários anteriores a julho de 1994, o que levou o conflito à Justiça, que terminou nesta sexta-feira com a vitória dos segurados.

Quem tem direito
Existem alguns quesitos para que os segurados possam solicitar o novo cálculo de seus benefícios.

Em tese, aposentados com contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994 podem optar refazer o cálculo de seu benefício, mas existem dois fatores que podem impedir que isso ocorra.

João Badari, especialista em direito previdenciário, explica que, se o beneficiário recebeu o primeiro pagamento há mais de dez anos, ele não possui mais o direito à ação.

“Nestes casos, decai o direito do recebimento, como se a ação tivesse sido prescrita”, argumentou.

“Além disso, caso a pessoa tenha se aposentado segundo as novas regras trazidas pela reforma previdência, também não cabe mais essa ação”, acrescentou.

Badari explicou que, ainda que o aposentado se enquadre em todos os critérios para a solicitação do novo cálculo do rendimento médio mensal, é preciso tomar cuidado antes de formalizar o pedido.

Isso porque, segundo ele, para a maioria dos casos a troca não é vantajosa.

“Essa é uma ação de exceção, porque cabe para aqueles que tinham os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994, que foram desconsiderados. Mas o normal na nossa vida laboral é começar recebendo menos e ao longo dos anos receber mais”, disse.

“Portanto, essa regra se aplica para quem recebia mais e com o passar dos anos passou a ter um salário menor”, completou.

O que ocorre agora?
O julgamento no plenário virtual estava com término previsto para as 23h59 de 8 de março, data limite para o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Com a decisão de Moraes desta sexta-feira (25), o julgamento é encerrado com o veredito favorável aos aposentados.

Segundo Renata Só Severo, advogada especialista em direito previdenciário, mesmo com o reconhecimento do STF, o benefício com base no novo cálculo não será pago de forma imediata.

“A decisão do STF que vai balizar todas as ações que tiverem esse mesmo tema, mas não é um benefício que vai ser garantido imediatamente. Vai depender de cada trâmite processual, de cada ação judicial proposta”, afirmou a advogada.

O advogado trabalhista Henrique Melo explicou que o INSS pode embargar a decisão, pedindo o esclarecimento de algum ponto ou apontando contradição no voto de algum ministro.

No entanto, na visão dos especialistas, o veredito final do STF deve seguir como definitivo.

“Não há mais como a decisão de mérito ser alterada. Portanto, esta decisão que reconheceu o direito dos segurados terem seu benefício calculado pela regra definitiva em vez da regra de transição não muda mais”, afirmou Matheus Pereira, especialista em Direito Previdenciário.

“No entanto, esse processo ainda vai levar um pouco de tempo para finalizar. Os próximos passos são a publicação do acórdão e, a partir daí, as partes ainda têm o prazo para oporem Embargos de Declaração. Para quem está com seu processo em andamento, somente após o trânsito em julgado da decisão do STF é que o processo retorna para elaboração de cálculos e execução dos valores devidos”, explicou o advogado.

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