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TRT-MA realiza audiência de conciliação entre rodoviários e empresários na sexta

Entre as reivindicações apresentadas no dissídio estão a implantação imediata do índice de 15% de reajuste salarial

Fonte: Com informações da assessoria

SÃO LUÍS – O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, determinou a realização de audiência de conciliação na próxima sexta-feira (11) às 14 horas, no Gabinete da Presidência da Corte, no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão, em face do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís, Município de São Luís e Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos.

O desembargador presidente acolheu pedido do sindicato laboral que, no dissídio coletivo, requereu a designação de audiência conciliatória, alegando, entre outros argumentos, a falta de contraproposta concreta do sindicato patronal diante da pauta de reivindicações feita pelos trabalhadores, bem como a ausência de acordo nas mediações realizadas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MA).

Entre as reivindicações apresentadas no dissídio estão a implantação imediata do índice de 15% de reajuste salarial, ticket alimentação no valor de R$ 800,00 e manutenção do plano de saúde pelas empresas componentes da categoria patronal do dissídio. Também requerem o pagamento das diferenças resultantes desse percentual nos salários e no ticket alimentação dos membros da categoria profissional, retroativamente a janeiro de 2020 (data-base).

O presidente do Tribunal, desembargador Carvalho Neto, em sua respectiva decisão não deferiu nenhuma tutela provisória, por ora, apenas designou audiência de conciliação que será restrita a dois representantes de cada sindicato, advogados credenciados nos autos, procurador do MPT e assessoria da Presidência do Tribunal, a fim de evitar acúmulo de pessoas, com congestionamento ambiental contraprodutivo e não recomendável no momento, ante normas correlativas, inclusive vigentes na própria Corte (Ato GP/TRT16 nº 008/2022, artigo 5º).

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