O Projeto de Lei 327/22 determina que o salário mensal do cobrador profissional de ônibus no transporte coletivo urbano dos municípios com mais de 150 mil habitantes será de R$ 2.300. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o valor estabelecido na futura lei será corrigido anualmente pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), apurada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou por outra medida da inflação brasileira.
“Os cobradores de ônibus compõem uma categoria importante para a dinâmica social no País, que é caracterizado pela predominância do transporte por veículos automotores”, afirmou o autor da proposta, deputado Abou Anni (União-SP).
“Em que pese a relevância da categoria, ainda inexiste piso salarial proporcional à extensão e à complexidade desse trabalho, como prevê a Constituição”, avaliou o parlamentar. “É necessário avançar para a fixação de um piso adequado”, disse.
Segundo pesquisa do portal salario.com.br, o salário médio nacional do cobrador de transportes coletivos (exceto trem) foi de R$ 1.375,71, para uma jornada de 42 horas semanais, entre fevereiro de 2021 e janeiro de 2022.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.