Consumidores do show “O Encontro” terão crédito para outras apresentações

Festa aconteceria inicialmente em 2020, mas foi adiado por conta da pandemia.

Fonte: Redação/Assessoria

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e a produtora 4Mãos Entretenimento firmaram, nesta semana, Termo de Compromisso que vai beneficiar consumidores do show “O Encontro”, que aconteceria inicialmente em 2020, mas foi adiado por conta da pandemia.

O evento havia sido reprogramado para o dia 30 de abril deste ano, mas foi cancelado por conflito de agenda das atrações e quem havia adquirido ingressos poderá trocá-los por entradas para os shows “O Baile da Santinha”; ou créditos para os shows “Samba, Forró e Cerva com Belo e Solange Almeida”; “VioliVoz com Geraldo Azevedo e Chico César”; ou “Despedida do Skank”, todos realizados no mês de abril, conforme equivalente ao valor do crédito.

“Foi uma alternativa encontrada para garantir uma solução mais rápida e favorável para os consumidores, tendo em vista que a atual legislação permite a disponibilização dos créditos e em alguns casos desobriga o reembolso, mas estabelece para isso prazos muito maiores”, comentou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

Regras

De acordo com o Termo de Compromisso, o uso do crédito para os eventos se dará com a validação do ingresso comprado para “O Encontro” na 4Mãos Store, São Luís Shopping, no período de 28 de março a 2 de abril.

Na agenda de shows da produtora, “O Baile da Santinha” substitui “O Encontro”. Assim, quem optar por esse show deverá levar o ingresso adquirido e receber de imediato o seu ingresso do “Baile”.

Quem não optar por esse evento, poderá usar os valor do ingresso como crédito para compra de novos ingressos para os shows “Samba, Forró & Cerva com Belo e Solange Almeida” (09/04); “VioliVoz com Geraldo Azevedo e Chico César” (22/04) e “Despedida do Skank” (29/04).

Atualmente, o cancelamento e reembolso de shows e eventos é regulado pela Medida provisória nº 1.101, o qual amplia até 31 de dezembro de 2022, o prazo para prestadores de serviços e empresários reembolsarem o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.

Fechar