O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e o Estado do Maranhão interrompam a deposição indevida de materiais de construção em Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Claro e nas praias, em razão das obras de prolongamento da Avenida Litorânea até o bairro do Olho d’Água, localizados na cidade de São Luís (MA).
De acordo com o MPF, a ação foi proposta em razão da confirmação dos danos causados pelo prolongamento da Avenida Litorânea, sobre as margens do rio Claro, que deságua na praia. “A obra não tem uma contenção das suas laterais, o que ocasiona a erosão de piçarra e barro que estão aterrando leito e a foz do rio”, cita um trecho da ACP.
O licenciamento ambiental para a construção do prolongamento da Avenida Litorânea, nomeado como “Expansão, Aumento e Capacidade do Tráfego e Instalação do BRT na MA-203”, foi concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Porém, de acordo com a ação, a MOB e a Sema não mantiveram o cuidado necessário na execução e fiscalização das obras, que foram concluídas de forma que têm gerado erosão contínua na foz do rio Claro, que teve o seu curso alterado.
O MPF já havia questionado o licenciamento ambiental, por meio de uma ação civil pública anterior, contestando a regularidade do procedimento administrativo e a falha dos estudos ambientais. Considerou insuficientes para o acompanhamento dos impactos ao ecossistema esperados em virtude do porte e do local da obra, executada sob responsabilidade da MOB. Agora, os danos ambientais foram confirmados.
Entenda o caso
O Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) alertou, em maio de 2021, a respeito da degradação ambiental da área, ainda durante a execução das obras. Desse modo, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, em fevereiro deste ano, observou, por intermédio de imagens de satélite, a alteração na coloração e no curso natural do rio Claro.
O MPF informou que, também, constatou a existência de rastros de drenagem superficial a partir dos sedimentos às margens da via em construção, culminando no assoreamento, gerando consequências ambientais não apenas temporárias, mas, permanentes.
A MOB informou ao MPF, em dezembro de 2021, que dispunha das licenças e autorizações necessárias e disse que o eventual lançamento de resíduos seria causado por terceiros, além de afirmar que já havia realizado a limpeza da área. Mas, de acordo com o MPF, tais afirmações não correspondem aos fatos, pois há clara indicação, com base em laudos técnicos, dos danos ocasionados pela execução das obras da via pública.
Pedidos
Desta forma, o MPF pede à Justiça Federal que determine ao Estado do Maranhão e à MOB que promovam a contenção da erosão do leito da estrada em direção do rio Claro, com a solução técnica necessária à correção do aterramento em curso, no prazo de 90 dias. Solicita, ainda, que realizem, no mesmo prazo, a retirada do material lançado indevidamente no leito do rio, no trecho onde as obras foram realizadas, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Ao final, foi pedido que seja determinado ao Estado do Maranhão e à MOB que recuperem integralmente os danos causados pelas obras, especialmente, sobre o campo de dunas e o leito do rio Claro, mediante a recomposição da vegetação no local, dentre outras providências a serem descritas em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Além disso, que sejam condenados ao pagamento de indenização dos danos causados e não reparados, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.