SÃO LUÍS – A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), proferiu nova decisão e determinou que seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários.
A desembargadora ainda ajuizou a execução da multa previamente estabelecida, no valor de 50.000,00 por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, em caso de descumprimento.
Ainda conforme a decisão, a categoria deve abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras.
Na manhã desta terça-feira, 29, a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que sejam adotadas as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial.
“Como já ressaltado nas decisões anteriores, não obstante se reconheça os interesses e necessidade dos envolvidos, trabalhadores, empregadores e ente público, bem como o direito de greve na defesa dos interesses da categoria profissional, devidamente amparado pela Constituição Federal e pela Lei 7.783/89, não se pode olvidar que essa mesma lei restringe o exercício do direito de greve, estabelecendo no artigo 11 a necessidade de manutenção das atividades essenciais, entre elas o transporte coletivo (artigo 10, inciso V), de modo a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, posto que transcende os interesses envolvidos nesta demanda”, concluiu a desembargadora.