Cartórios do Maranhão registram 18 mil crianças sem o nome paterno durante a pandemia

Novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil mostram aumento de Mães Solos durante a crise sanitária da Covid-19.

Fonte: Redação/Assessoria

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Maranhão apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 18 mil crianças maranhenses foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento.

O número, que representa 9% dos recém-nascidos do estado, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no Maranhão. Já os reconhecimentos de paternidade sofreram oscilação no período, caindo 34% na comparação 2019 com 2020, e aumentando 7% em 2021.

Os dados constam nos dois novos módulos – “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” – que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/), plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Em números absolutos, 18.844 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 8.729 no primeiro ano de pandemia, e 10.115 mil no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houveram os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 95.054 registros em 2020 e 101.955 em 2021.

Outra queda verificada pelos dados dos Cartórios de Registro Civil maranhenses mostra que os reconhecimentos de paternidade sofreram uma oscilação em meio à crise sanitária, passando de 358 atos realizados em 2019, para 234 em 2020 – decréscimo de 34% – e 385 em 2021 – aumento de 7,54% em relação ao ano anterior à pandemia.

“O novo módulo da plataforma é mais uma novidade que pode ajudar a contribuir para a sociedade com dados relevantes e de importância pública, atualizados em tempo real. A divulgação da ferramenta mostra também o grande aumento de crianças que só possuem o nome da mãe na certidão de nascimento. Deste modo, os Cartórios contribuem para que haja uma conscientização dos pais que não registram seus filhos”, disse Devanir Garcia, presidente da Arpen/MA.

“A cidadania é um direito das crianças assim como ter o registro do pai em sua certidão de nascimento”, completou.

COMO RECONHECER A PATERNIDADE

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.

Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade. Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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