Veja calendário e como consultar o 13° salário do INSS

Pagamento deve injetar R$ 56 bilhões na economia brasileira como forma de atenuar os impactos da pandemia

Fonte: Da redação

Inicialmente previsto para ser pago no segundo semestre do ano, o 13ºsalário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado e terá início a partir do dia 25 de abril.

O pagamento do valor adicional ocorrerá em conformidade com os ciclos de pagamentos mensais de forma escalonada considerando a separação entre aqueles que recebem até um salário mínimo de pagamento e quem ganha mais.

Calendário da primeira parcela do 13º do INSS em abril

Para benefícios até 1 salário mínimo

Final do Benefício 1 – 25/04 (segunda-feira)
Final do Benefício 2 – 26/04 (terça-feira)
Final do Benefício 3 – 27/04 (quarta-feira)
Final do Benefício 4 – 28/04 (quinta-feira)
Final do Benefício 5 – 29/04 (sexta-feira)
Final do Benefício 6 – 02/05 (segunda-feira)
Final do Benefício 7 – 03/05 (terça-feira)
Final do Benefício 8 – 04/05 (quarta-feira)
Final do Benefício 9 – 05/05 (quinta-feira)
Final do Benefício 10 – 06/05 (sexta-feira)

Para benefícios acima de uma salário mínimo

Final do benefício 1 e 6 – 02/05 (segunda-feira)
Final do benefício 2 e 7 – 03/05 (terça-feira)
Final do benefício 3 e 8 – 04/05 (quarta-feira)
Final do benefício 4 e 9 – 05/05 (quinta-feira)
Final do benefício 5 e 0 – 06/05 (sexta-feira)

Serão R$ 28 bilhões no mês de abril com o pagamento da primeira parcela do 13º e outros R$ 28 bilhões em maio, com os depósitos da segunda e última parcela. Liberação busca atenuar ainda o cenário de instabilidade econômica em decorrência da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Quem tem direito ao décimo terceiro do INSS?

Pelas regras do INSS, possuem direito ao abono salarial do 13º aqueles que recebem do INSS os seguintes benefícios:

Aposentadoria
Pensão por morte
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão

Aqueles que recebem benefícios assistenciais não recebem o pagamento do décimo terceiro do INSS, isso inclui aqueles que são beneficiários de programas como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, o BPC/Loas e da iniciativa Renda Mensal Vitalícia.

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