A Câmara Municipal de São Luís recebeu, na manhã dessa segunda-feira (25), uma comissão do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público de São Luís (Sindeducação) para assinatura de um termo de cooperação com a categoria, que está em greve há uma semana em busca de reajuste salarial.
A presidente do Sindeducação, Sheila Bordalo, disse que o termo assinado esclarece toda a trajetória da greve. A sindicalista afirmou ainda que já ocorreram cinco reuniões nas quais o sindicato apresentou e cobrou dados da Prefeitura como, por exemplo, a folha de pagamento e seus impactos em relação ao Fundeb.
“É necessário que a Prefeitura reabra a mesa de negociação, receba o comando de greve, continue a negociação e somente a partir dessa mesa se defina um projeto de lei reajuste para que a Câmara possa votar”, enfatizou.
Fizeram parte da assinatura os vereadores Thyago Freitas (DC), Edson Gaguinho (DEM), Karla Sarney (PSD), Concita Pinto (PCdoB), Ribeiro Neto (PMN), Marcial Lima (Podemos), Andrey Monteiro (Republicanos), Fátima Araújo (PCdoB), Marquinhos (DEM), Astro (PCdoB) e Coletivo Nós (PT).
Caminhada em ato de reivindicação
Nessa segunda-feira (25), os professores de São Luís realizaram mais um ato grevista, em uma caminhada pela Ponte do São Francisco, cujo objetivo foi chamar a atenção para as suas reivindicações por melhorias salariais e reformas de escolas.
A concentração do ato público ocorreu na Igreja do São Francisco, e de lá os professores caminharam até a frente da Câmara Municipal de Vereadores.
CATEGORIA REJEITOU AUMENTO DE 10,06%
No dia 20 deste mês, foi realizada uma audiência de conciliação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), na qual a Prefeitura apresentou nova proposta, desta vez de 10,06%, que também foi rejeitada pela categoria.
Posterior à audiência de conciliação, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) se pronunciou, por meio de nota, afirmando ter apresentado a proposta de 10,06% de reajuste salarial para os professores do Sindeducação.
“O percentual ofertado demonstra todo o esforço do Município para assegurar este reajuste aos professores (ativos, inativos e pensionistas de nível superior), respeitando a realidade orçamentária e financeira municipal, além de garantir a valorização dos profissionais do Magistério e os investimentos necessários para a educação”, diz a nota.
Após receberem a proposta de 10,06%, o Sindeducação levou o valor ofertado pela Prefeitura para uma assembleia, na tarde do mesmo dia. Depois de avaliação dos profissionais da educação, eles decidiram seguir com a paralisação.
OUTRO LADO
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa que, sobre o reajuste salarial dos professores, o Município já entregou os documentos ao sindicato que comprovam o limite orçamentário e financeiro, permitindo o máximo de 10,06% de reajuste à categoria.
Sobre a reforma das escolas, a Semed reafirma que, em um ano e três meses, o Município realizou o maior programa de reformas da história de São Luís, por meio do programa Escola Nova, com mais de 50% das escolas totalmente reformadas e a rede adaptada para garantir a volta das aulas presenciais.
A Secretaria ressalta, ainda, que todas as escolas da rede municipal serão completamente reformadas.
Desembargadora autoriza município a descontar faltas dos professores
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão tomada pela desembargadora Francisca Galiza, autorizou que a Prefeitura de São Luís possa descontar dos salários as faltas dos professores que estão em mobilização de greve na capital. A magistrada, em manifestação anterior, já havia declarado o movimento paredista ilegal.
A desembargadora destacou em sua decisão que o Município poderá efetuar os descontos nos contra-cheques, além de contratar professores temporários para dar prosseguimento às aulas enquanto durar a greve.
“Uma vez não configurada a situação excepcional reconhecida pelo Excelso Tribunal, é possível o lançamento das faltas no período da paralisação, se assim definir o requerente”, destacou a desembargadora em sua decisão, e completou:
“No que refere à abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos professores grevistas, ao Poder Judiciário compete apreciar somente a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. O poder disciplinar e punitivo dos servidores da administração pública municipal é atribuição do Município de São Luís, a quem compete decidir sobre a instauração de procedimento administrativo disciplinar”